Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001246 |
| Acordão: | 87-391-2 |
| Processo: | 86-0305 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCB19870722873912 |
| Data do Acordão: | 07/22/1987 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 287 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/15/1987 |
| Página do Diário da República: | 14240 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 B ART280 N4. |
| Normas Suscitadas: | PORT 331-A/81 DE 1981/04/06 N6. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART72 N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada. |
| Sumário: | I - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. II - Consequentemente, não se verificam esses requisitos se a decisão recorrida não aplicou a norma arguida de inconstitucional pelo recorrente. |
| Texto Integral: |