Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001246
Acordão: 87-391-2
Processo: 86-0305
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCB19870722873912
Data do Acordão: 07/22/1987
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 287
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/15/1987
Página do Diário da República: 14240
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N1 B ART280 N4.
Normas Suscitadas: PORT 331-A/81 DE 1981/04/06 N6.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART72 N2.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada.
Sumário: I - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo.
II - Consequentemente, não se verificam esses requisitos se a decisão recorrida não aplicou a norma arguida de inconstitucional pelo recorrente.
Texto Integral: