Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004466 |
| Acordão: | 93-796-1 |
| Processo: | 92-0627 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | CHEQUE RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA DEFINIÇÃO DE CRIME |
| Nº do Documento: | TCA19931130937961 |
| Data do Acordão: | 11/30/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TIC LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART15 B. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART78-A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR ECON - DIR BANC. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante da alinea b) do artigo 15 do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, sobre instrução contraditoria no crime de emissão de cheques sem cobertura. |
| Sumário: | I - Decisão tomada pelo plenario do Tribunal Constitucional, ao abrigo do preceituado no artigo 78-A da Lei do Tribunal Constitucional, deve ser acatada pelas secções do Tribunal. II - Quando o julgamento proferido, com fundamento em inconstitucionalidade organica, se reporta ao conjunto do diploma em causa, tem de se ter abrangido nesse julgamento norma pertencente a esse diploma que não seja apenas aquela que foi objecto da referida decisão do Plenario do Tribunal. |
| Texto Integral: |