Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004466
Acordão: 93-796-1
Processo: 92-0627
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: CHEQUE
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
DEFINIÇÃO DE CRIME
Nº do Documento: TCA19931130937961
Data do Acordão: 11/30/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TIC LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART15 B.
Legislação Nacional: LTC82 ART78-A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: DIR CRIM. DIR ECON - DIR BANC.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante da alinea b) do artigo 15 do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, sobre instrução contraditoria no crime de emissão de cheques sem cobertura.
Sumário: I - Decisão tomada pelo plenario do Tribunal Constitucional, ao abrigo do preceituado no artigo
78-A da Lei do Tribunal Constitucional, deve ser acatada pelas secções do Tribunal.
II - Quando o julgamento proferido, com fundamento em inconstitucionalidade organica, se reporta ao conjunto do diploma em causa, tem de se ter abrangido nesse julgamento norma pertencente a esse diploma que não seja apenas aquela que foi objecto da referida decisão do Plenario do Tribunal.
Texto Integral: