Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001050 |
| Acordão: | 87-195-1 |
| Processo: | 87-0174 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EFEITO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCA19870605871951 |
| Data do Acordão: | 06/05/1987 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR EVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 88-024-1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART78 N3 N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Altera o efeito do recurso de suspensivo para meramente devolutivo. |
| Sumário: | I - O recurso interposto de decisão proferida ja em fase de recurso mantem os efeitos do recurso anterior, salvo se da decisão de que se recorreu para o Tribunal Constitucional couber tambem recurso ordinario, não interposto ou declarado extinto. II - Nesse caso, tera de se atribuir ao recurso de constitucionalidade o efeito que caberia a esse recurso ordinario, não interposto ou declarado extinto. |
| Texto Integral: |