Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7747 |
| Acordão: | 97-506-1 |
| Processo: | 97-294 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Nº do Documento: | TCA19970710975061 |
| Data do Acordão: | 07/10/1997 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Apreciadas: | DL 413/87 DE 1987/12/31 ART11. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 423/87 DE 1987/12/31 ART11. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do acórdão nº 178/97, relativa à norma do artigo 11º do Decreto-Lei nº 413/87, de 31 de Dezembro, que rege sobre a indispensabilidade do registo na respectiva Federação dos contratos celebrados entre o agente desportivo praticante e a entidade utilizadora dos seus serviços, como condição obrigatória da sua invocação em juízo no caso de litígio entre aquelas partes contratantes. |
| Sumário: | Declarada inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma em causa apenas cabe ao Tribunal Constitucional aplicá-la ao caso concreto. |
| Texto Integral: |