Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001607 |
| Acordão: | 88-291-1 |
| Processo: | 88-0181 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19881214882911 |
| Data do Acordão: | 12/14/1988 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCIV PORTO |
| Nº do Diário da República: | 81 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/07/1989 |
| Página do Diário da República: | 3519 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | CEXP76 ART30 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CEXP76 ART30 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 131/88, relativa a norma do n. 1 do artigo 30 do Codigo da Expropriações. |
| Sumário: | Tendo sido declarada inconstitucional com força obrigatoria geral a norma desaplicada por inconstitucionalidade pelo tribunal recorrido, esta fora de causa reapreciar a questão, mais não devendo fazer o Tribunal Constitucional do que aplicar ao caso em apreço aquela declaração. |
| Texto Integral: |