Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001297 |
| Acordão: | 87-442-1 |
| Processo: | 87-0010 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA INDEMNIZAÇÃO PRINCIPIO DA IGUALDADE RESTRIÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL DIREITO FUNDAMENTAL ANALOGO |
| Nº do Documento: | TCB19871118874421 |
| Data do Acordão: | 11/18/1987 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 39 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/17/1988 |
| Página do Diário da República: | 1499 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART62 N2 ART13 ART17. |
| Normas Apreciadas: | CEXP76 ART30 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CEXP76 |
| Legislação Nacional: | CEXP76 DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do artigo 30, n. 1, do Codigo das Expropriações (Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro), que estabelece determinado criterio para calculo do valor dos terrenos expropriados. |
| Sumário: | I - A indemnização por expropriação não visa compensar o beneficio alcançado pelo expropriante mas ressarcir o prejuizo que para o expropriado advem da expropriação. II - A Constituição, embora determinando que a indemnização ha-de ser justa, não estabelece um concreto criterio indemnizatorio, mas os criterios definidos por lei tem de respeitar os principios materiais da Constituição (igualdade, proporcionalidade), não podendo conduzir a indemnizações irrisorias ou manifestamente desproporcionadas a perda do bem expropriado. III - E elemento a ter em conta, na fixação do valor da indemnização, pelo menos naquelas situações em que os respectivos bens envolvam uma muito proxima ou efectiva potencialidade edificativa, o "jus aedificandi", embora este não integre a tutela constitucional directa do direito de propriedade. IV - Norma que imponha que o valor dos terrenos situados fora dos aglomerados urbanos seja calculado em função dos rendimentos efectivo e possivel dos mesmos, atendendo exclusivamente ao seu destino como predios rusticos, afasta-se do criterio constitucional da justa indemnização. V - O direito a justa indemnização por expropriação ha-de ser considerado um direito de natureza analogo a dos direitos, liberdades e garantias previstos no artigo 17 da Constituição. VI - A norma do artigo 30, n. 1, do Codigo de Expropriações, impondo com criterio de valorização restritivo e não conducente a uma adequada restauração da lesão patrimonial sofrida pelos expropriados, acaba por determinar para estes uma desigualdade de tratamento impondo-lhes uma onerosidade forçada e acrescida sem a tutela do principio da igualdade. |
| Texto Integral: |