Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001297
Acordão: 87-442-1
Processo: 87-0010
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
RESTRIÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL
DIREITO FUNDAMENTAL ANALOGO
Nº do Documento: TCB19871118874421
Data do Acordão: 11/18/1987
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 39
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/17/1988
Página do Diário da República: 1499
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART62 N2 ART13 ART17.
Normas Apreciadas: CEXP76 ART30 N1.
Normas Julgadas Inconst.: CEXP76
Legislação Nacional: CEXP76 DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS.
Área Temática 2: DIR ADM.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do artigo 30, n. 1, do Codigo das Expropriações (Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro), que estabelece determinado criterio para calculo do valor dos terrenos expropriados.
Sumário: I - A indemnização por expropriação não visa compensar o beneficio alcançado pelo expropriante mas ressarcir o prejuizo que para o expropriado advem da expropriação.
II - A Constituição, embora determinando que a indemnização ha-de ser justa, não estabelece um concreto criterio indemnizatorio, mas os criterios definidos por lei tem de respeitar os principios materiais da Constituição (igualdade, proporcionalidade), não podendo conduzir a indemnizações irrisorias ou manifestamente desproporcionadas a perda do bem expropriado.
III - E elemento a ter em conta, na fixação do valor da indemnização, pelo menos naquelas situações em que os respectivos bens envolvam uma muito proxima ou efectiva potencialidade edificativa, o "jus aedificandi", embora este não integre a tutela constitucional directa do direito de propriedade.
IV - Norma que imponha que o valor dos terrenos situados fora dos aglomerados urbanos seja calculado em função dos rendimentos efectivo e possivel dos mesmos, atendendo exclusivamente ao seu destino como predios rusticos, afasta-se do criterio constitucional da justa indemnização.
V - O direito a justa indemnização por expropriação ha-de ser considerado um direito de natureza analogo a dos direitos, liberdades e garantias previstos no artigo 17 da Constituição.
VI - A norma do artigo 30, n. 1, do Codigo de Expropriações, impondo com criterio de valorização restritivo e não conducente a uma adequada restauração da lesão patrimonial sofrida pelos expropriados, acaba por determinar para estes uma desigualdade de tratamento impondo-lhes uma onerosidade forçada e acrescida sem a tutela do principio da igualdade.
Texto Integral: