Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002042 |
| Acordão: | 89-419-1 |
| Processo: | 88-0337 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRAZO TEMPESTIVIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TRC19890615894191 |
| Data do Acordão: | 06/15/1989 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 213 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/15/1989 |
| Página do Diário da República: | 9259 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | EMJ85 ART168 N2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece dos recursos por, um deles, ser extemporaneo e, o outro, não ter aplicado a norma cuja inconstitucionalidade fora suscitada. |
| Sumário: | I - O prazo para a interposição do recurso de constitucionalidade e de oito dias. II - O acordão recorrido, do pleno do Supremo Tribunal de Justiça, que indeferiu o pedido de admissão do recurso interposto de acordãos da secção com fundamento em que tal acordão ja transitara em julgado, não aplicou a norma cuja inconstitucionalidade fora suscitada e que não permite recursos, nos casos como o dos autos, para o pleno. |
| Texto Integral: |