Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003987 |
| Acordão: | 93-317-2 |
| Processo: | 92-0065 |
| Relator: | SOUSA E BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TRC19930505933172 |
| Data do Acordão: | 05/05/1993 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão de recurso, por este ja ter sido consumido pelo acordão da Relação. |
| Sumário: | Independentemente de se discutir a questão da tempestividade, ha que ter em conta que, um despacho ja objecto de recurso para o Tribunal da Relação, impossibilita o recurso para o Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |