Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002288
Acordão: 90-037-1
Processo: 89-0100
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: COLONIA
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS
LEGITIMIDADE
TEMPESTIVIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
OBJECTO DA RECLAMAÇÃO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: TRC19900220900371
Data do Acordão: 02/20/1990
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ SANTA CRUZ
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: NUNES DE ALMEIDA.
Legislação Nacional: CEXP76 ART68 ART70 ART73 ART83 N4.
DRGI 13/77/M DE 1977/10/18.
DRGI 16/79/M DE 1979/09/14 ART9 NA REDACÇÃO DADA PELO DRGI 7/80/M DE 1980/08/20.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Defere reclamação contra não admissão do recurso por entender que a decisão que os reclamantes impugnam e irrecorrivel atraves de recurso ordinario.
Sumário: I - Nada obsta ao conhecimento da reclamação quando, obtidos junto do tribunal recorrido os necessarios elementos probatorios, se conclui que os reclamantes se habilitaram como herdeiros da recorrente e que interpuseram a reclamação tempestivamente.
II - O pressuposto da previa exaustão dos recursos ordinarios respeita a concreta decisão que se pretende impugnar perante o Tribunal Constitucional e não as outras decisões proferidas ou a proferir no mesmo processo.
III - Em processo especial de remição de colonia são realidades diversas a decisão dos arbitros sobre o valor do predio expropriado e a decisão do juiz de direito a determinar a adjudicação da propriedade, mas sendo esta decisão impugnavel por recurso ordinario diferentemente do que sucede com a decisão dos arbitros que e impugnavel atraves de recurso para a primeira instancia e da sentença que resolva essa impugnação para a Relação.
IV - Da decisão de adjudicação de propriedade em processo especifico de remissão de colonia cabe assim recurso para o Tribunal Constitucional.
Texto Integral: