Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001591
Acordão: 88-275-2
Processo: 88-0184
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE
Nº do Documento: TCB19881130882752
Data do Acordão: 11/30/1988
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ SANTIAGO DO CACEM
Nº do Diário da República: 41
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/18/1989
Página do Diário da República: 1826
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARIO DE BRITO.
Constituição: 1982 ART280 N1 B.
Normas Suscitadas: LOTJ87 ART20 N1 ART106.
Legislação Nacional: CPT81 ART74 N4.
L 49/88 DE 1988/04/19 ART1.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por inutilidade superveniente.
Sumário: Em fiscalização concreta, não ha que conhecer do recurso quando o despacho recorrido tiver sido substituido por outro de sentido inteiramente diverso, onde se ja não suscita a questão de inconstitucionalidade que fundou a sua interposição.
Texto Integral: