Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003385
Acordão: 92-320-1
Processo: 91-0291
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
OBJECTO DE RECURSO
Nº do Documento: TCB19921008923201
Data do Acordão: 10/08/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 605/75 DE 1975/11/03 ART21 NA INTERPRETAÇÃO DO ASS STJ DE 1990/01/24.
CCIV66 ART2.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR CRIM.
Decisão: Decide não conhecer a parte do pedido que se refere a apreciação da inconstitucionalidade de normas que não foram suscitadas durante o processo.
Sumário: I - O recorrente suscitou, durante o processo, a inconstitucionalidade do artigo 21 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, na interpretação que lhe foi dada pelo assento de 24 de Janeiro de
1990 pelo Supremo Tribunal de Justiça.
II - Contudo, e apenas no requerimento junto ao processo em cumprimento de despacho do relator ao abrigo do artigo 75-A da Lei do Tribunal Constitucional, o recorrente pretende ainda ver apreciada a conformidade com a Constituição quer dos proprios assentos, quer do artigo 2 do Codigo Civil que constitui a sua fonte legal.
III - Quanto a questão de constitucionalidade referida em II, não foi ela suscitada atempadamente, quando o poderia ter sido, perante o tribunal recorrido em termos de este, sobre ela, se poder pronunciar antes de esgotado o seu proprio poder jurisdicional. Nessa parte, não pode o Tribunal Constitucional conhecer do pedido.
Texto Integral: