Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001276
Acordão: 87-421-2
Processo: 86-0194
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: DIREITO DE DEFESA
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERESSE PROCESSUAL
PERDÃO
Nº do Documento: TCF19871021874212
Data do Acordão: 10/21/1987
Espécie: CONCRETA F
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: CPP29 ART561 ART651 PARUNICO.
ASS 4/79 DE 1979/06/28.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 8/87, relativa a norma constante dos artigos 561 e 651, paragrafo unico, do Codigo de Processo Penal e 20 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Outubro, e do assento do Supremo Tribunal de Justiça n. 4/79, de 28 de Junho, que estabelece que, em processo sumario, o recurso restrito a materia de direito deve ser interposto logo depois da leitura da sentença.
Sumário: I - Dada a natureza especifica dos recursos em processo penal e os poderes de que os tribunais superiores dispõem na sua apreciação, o perdão de que beneficiaram os reus não extingue, por falta de objecto, o recurso interposto para esses tribunais.
II - Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração aos casos concretos submetidos a julgamento.
Texto Integral: