Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001276 |
| Acordão: | 87-421-2 |
| Processo: | 86-0194 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | DIREITO DE DEFESA PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE PROCESSUAL PERDÃO |
| Nº do Documento: | TCF19871021874212 |
| Data do Acordão: | 10/21/1987 |
| Espécie: | CONCRETA F |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | CPP29 ART561 ART651 PARUNICO. ASS 4/79 DE 1979/06/28. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 8/87, relativa a norma constante dos artigos 561 e 651, paragrafo unico, do Codigo de Processo Penal e 20 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Outubro, e do assento do Supremo Tribunal de Justiça n. 4/79, de 28 de Junho, que estabelece que, em processo sumario, o recurso restrito a materia de direito deve ser interposto logo depois da leitura da sentença. |
| Sumário: | I - Dada a natureza especifica dos recursos em processo penal e os poderes de que os tribunais superiores dispõem na sua apreciação, o perdão de que beneficiaram os reus não extingue, por falta de objecto, o recurso interposto para esses tribunais. II - Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração aos casos concretos submetidos a julgamento. |
| Texto Integral: |