Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5001
Acordão: 94-461-2
Processo: 92-0641
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
NULIDADE.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.
Nº do Documento: TCB19940628944612
Data do Acordão: 06/28/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Indicações Eventuais: OUTROS ACÓRDÃOS 94-328-2.
Legislação Nacional: CPTRI91 ART13 N1. CPC67 ART668 N1 D ART716 N1.
LTC82 ART69. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere a reclamação por alegada nulidade do Acórdão nº 328/94.
Sumário: I - A nulidade decorrente da situação estauída na alínea d) do nº 1 do artigo 668º do Código de Processo Civil, aplicável às decisões tomadas por este tribunal ex vi do nº1 do artigo 716º do mesmo corpo de leis e do artigo 69º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, não se pode fundar na consideração de que o órgão jurisdicional, na sua decisão, deixou de apreciar qualquer fundamentação ou razão de doutrina ou jurídica que foi colocada pela parte" na sua motivação ou alegação.
      II - Por outro lado, tendo em atenção os poderes cognitivos atribuídos a este Tribunal, é límpido que o mesmo não poderia censurar o decidido pelo Pleno da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo no ponto em que entendeu que o caso posto à sua consideração deveria ser solucionado com base na norma do artigo 13º do Decreto-Lei nº 103/80 na interpretação indicada, não lhe aplicando o regime agora consagrado no Código de Processo Tributário.
Texto Integral: