Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5001 |
| Acordão: | 94-461-2 |
| Processo: | 92-0641 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. NULIDADE. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. |
| Nº do Documento: | TCB19940628944612 |
| Data do Acordão: | 06/28/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 94-328-2. |
| Legislação Nacional: | CPTRI91 ART13 N1. CPC67 ART668 N1 D ART716 N1. LTC82 ART69. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere a reclamação por alegada nulidade do Acórdão nº 328/94. |
| Sumário: | I - A nulidade decorrente da situação estauída na alínea d) do nº 1 do artigo 668º do Código de Processo Civil, aplicável às decisões tomadas por este tribunal ex vi do nº1 do artigo 716º do mesmo corpo de leis e do artigo 69º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, não se pode fundar na consideração de que o órgão jurisdicional, na sua decisão, deixou de apreciar qualquer fundamentação ou razão de doutrina ou jurídica que foi colocada pela parte" na sua motivação ou alegação.
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| Texto Integral: |