Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000675 |
| Acordão: | 86-179-1 |
| Processo: | 86-0106 |
| Relator: | VITAL MOREIRA |
| Descritores: | COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL RECURSOS PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSAMENTO EM SEPARADO |
| Nº do Documento: | TCB19860528861791 |
| Data do Acordão: | 05/28/1986 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 188 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 08/18/1986 |
| Página do Diário da República: | 7646 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | NOVAMENTE PUBLICADO DR 197 IIS 86/08/28 PAG8091. OUTROS ACORDÃOS 86-226-1 88-141-1 88-207-1. |
| Constituição: | 1982 ART280 N6. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Decide não tomar conhecimento de um requerimento pedindo o processamento em separado do recurso de constitucionalidade. |
| Sumário: | Em materia da fiscalização concreta da constitucionalidade so compete ao Tribunal Constitucional conhecer das questões de inconstitucionalidade envolvidas nos recursos que sejam interpostos, não lhe competindo apreciar as questões de outra natureza que eventualmente se levantem no processo, mesmo que por efeito do recurso de inconstitucionalidade, como acontece com o pedido de processamento em separado deste recurso. |
| Texto Integral: |