Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000675
Acordão: 86-179-1
Processo: 86-0106
Relator: VITAL MOREIRA
Descritores: COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
RECURSOS
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSAMENTO EM SEPARADO
Nº do Documento: TCB19860528861791
Data do Acordão: 05/28/1986
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 188
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/18/1986
Página do Diário da República: 7646
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: NOVAMENTE PUBLICADO DR 197 IIS 86/08/28 PAG8091. OUTROS ACORDÃOS 86-226-1 88-141-1 88-207-1.
Constituição: 1982 ART280 N6.
Área Temática 1:
Decisão: Decide não tomar conhecimento de um requerimento pedindo o processamento em separado do recurso de constitucionalidade.
Sumário: Em materia da fiscalização concreta da constitucionalidade so compete ao Tribunal Constitucional conhecer das questões de inconstitucionalidade envolvidas nos recursos que sejam interpostos, não lhe competindo apreciar as questões de outra natureza que eventualmente se levantem no processo, mesmo que por efeito do recurso de inconstitucionalidade, como acontece com o pedido de processamento em separado deste recurso.
Texto Integral: