Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003181 |
| Acordão: | 92-116-1 |
| Processo: | 91-0408 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL NORMA DECISÃO JUDICIAL ADMISSIBILIDADE DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCA19920331921161 |
| Data do Acordão: | 03/31/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | EDF84 ART11 N1 F ART35 N4 ART66 N4. CPP87 ART97 N4 ART368 ART374. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão de inconstitucionalidade de qualquer norma, nem o acordão ter recusado por inconstitucionalidade qualquer das normas invocadas. |
| Sumário: | I - Objecto de recurso de constitucionalidade são normas e não as decisões judiciais. II - Tendo o recurso sido interposto ao abrigo da alinea a) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, e não tendo a decisão recorrida desaplicado qualquer norma com fundamento em inconstitucionalidade, não deve tomar-se conhecimento do recurso. |
| Texto Integral: |