Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002199 |
| Acordão: | 89-576-P |
| Processo: | 89-0319 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | ADMISSÃO DE CANDIDATURA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA ELEIÇÕES AUTARQUICAS IRREGULARIDADE RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL RECURSO ELEITORAL SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES |
| Nº do Documento: | TEL1989112889576P |
| Data do Acordão: | 11/28/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIALISTA |
| Requerido: | TJ FIGUEIRA DA FOZ |
| Nº do Diário da República: | 80 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/05/1990 |
| Página do Diário da República: | 3539 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART246 N1. |
| Legislação Nacional: | CCIVIL66 ART249. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART20. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Concede provimento ao recurso da decisão que não admitiu a inclusão de quatro candidaturas numa lista de candidatura a uma assembleia de freguesia. |
| Sumário: | I - Enfermam de mero erro de escrita susceptivel de rectificação, tal como se preve no artigo 249 do Codigo Civil, as declarações de candidatos a uma assembleia de freguesia, pelas quais estes aceitam candidatar-se a Junta de Freguesia. II - Esse erro material e susceptivel de sanação nos termos gerais, no prazo de tres dias, apos notificação ao mandatario responsavel pelas candidaturas. III - Inclui-se no complexo de poderes de que dipõe o mandatario o poder de suprir meros erros de escrita. |
| Texto Integral: |