Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003374
Acordão: 92-309-2
Processo: 92-0361
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PRINCIPIO DA IGUALDADE
PRINCIPIO DA IGUALDADE DE ARMAS
ACESSO AOS TRIBUNAIS
ISENÇÃO DE CUSTAS
AUTARQUIA LOCAL
Nº do Documento: TCB19921006923092
Data do Acordão: 10/06/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ ALFANDEGA DA FE
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART1 ART2 ART3 N2 ART3 N3 ART8 N2 ART9 D D ART12 N2 ART13 ART17 ART18 ART20 N1 ART62 N1.
Normas Apreciadas: CCJ ART3 N1 A NA REDACÇÃO DO DL 118/85 DE 1985/04/19 ART100.
Normas Suscitadas: CCJ ART100.
Legislação Nacional: CPC67 ART446 N2.
CCJ62 ART67.
Referências Internacionais: CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 PARAGRAFO 1.
PT INT SOBRE OS DIREITOS CIVIS E POLITICOS ART14 N1.
DEC UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART8 ART10.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIO GERAL DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante dos artigos 3, n. 1, alinea a), do Codigo das Custas Judiciais, na redacção que lhe foi dada pelo artigo
2 do Decreto-Lei n 118/85, de 19 de Abril, na parte em que isenta de custas as autarquias locais e do artigo 100 do mesmo Codigo, que isenta de preparos as mesmas autarquias.
Sumário: Pelos fundamentos do Acordão n. 147/92, que valem igualmente para o artigo 100 do Codigo das Custas Judiciais, não são inconstitucionais as normas impugnadas.
Texto Integral: