Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003374 |
| Acordão: | 92-309-2 |
| Processo: | 92-0361 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PRINCIPIO DA IGUALDADE PRINCIPIO DA IGUALDADE DE ARMAS ACESSO AOS TRIBUNAIS ISENÇÃO DE CUSTAS AUTARQUIA LOCAL |
| Nº do Documento: | TCB19921006923092 |
| Data do Acordão: | 10/06/1992 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ ALFANDEGA DA FE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART1 ART2 ART3 N2 ART3 N3 ART8 N2 ART9 D D ART12 N2 ART13 ART17 ART18 ART20 N1 ART62 N1. |
| Normas Apreciadas: | CCJ ART3 N1 A NA REDACÇÃO DO DL 118/85 DE 1985/04/19 ART100. |
| Normas Suscitadas: | CCJ ART100. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART446 N2. CCJ62 ART67. |
| Referências Internacionais: | CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 PARAGRAFO 1. PT INT SOBRE OS DIREITOS CIVIS E POLITICOS ART14 N1. DEC UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART8 ART10. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIO GERAL DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante dos artigos 3, n. 1, alinea a), do Codigo das Custas Judiciais, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2 do Decreto-Lei n 118/85, de 19 de Abril, na parte em que isenta de custas as autarquias locais e do artigo 100 do mesmo Codigo, que isenta de preparos as mesmas autarquias. |
| Sumário: | Pelos fundamentos do Acordão n. 147/92, que valem igualmente para o artigo 100 do Codigo das Custas Judiciais, não são inconstitucionais as normas impugnadas. |
| Texto Integral: |