Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001344 |
| Acordão: | 88-028-2 |
| Processo: | 87-0304 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PODER DE COGNIÇÃO PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO OBJECTO DE RECURSO DECISÃO DE TRIBUNAL ACTO NORMATIVO |
| Nº do Documento: | TCB19880120880282 |
| Data do Acordão: | 01/20/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 A ART280 N1 B ART283. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART673. LTC82 ART67 ART68 ART70 N1 A B ART72 N1 A B N2 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo e não respeitar a uma norma, mas a uma decisão judicial. |
| Sumário: | I - E manifestamente extemporanea a arguição de inconstitucionalidade, feita "ex novo" nas alegações para o Tribunal Constitucional, e não durante o processo. II - O recurso de constitucionalidade so pode ter por objecto normas juridicas e não tambem actos juridicos de indole diversa, como sejam as decisões judiciarias. |
| Texto Integral: |