Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004255
Acordão: 93-585-1
Processo: 92-0156
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: TCA19931027935851
Data do Acordão: 10/27/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: CPC67 ART373 ART377.
LTC89 ART69.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Julgam-se habilitados como herdeiras de João Henrique de Mello Champalimaud as suas filhas Filipa Palhavã Champalimaud, Joana Plhavã Champalimaud e Sofia Palhavã Champalimaud, representadas por Rosa Maria
Caeiro Palhavà Guedes, para com elas prosseguirem os termos do recurso.
Sumário: I - A qualidade de herdeiros das habilitandas, de filhas do falecido João Henrique de Mello Champalimaud , resulta provada pela certidão extraida do inventario obrigatorio n. 138/92, da segunda Secção do 12 Juizo
Civel da Comarca de Lisboa, junta aos autos, por não impugnada.
II - Assim, nos termos dos artigos 373 e 377 do Codigo de Processo Civil, aplicaveis ex vi do artigo 69 da Lei n. 28/82, de 15 De Novembro, julgam-se habilitadas como herdeiras de João Henrique de Mello Champalimaud as suas filhas Filipa Palhavã Champalimaud, Joana Palhavã Champalimaud e Sofia Palhavã Champalimaud, representadas por Rosa Maria
Caeiro Palhavã Guedes.
Texto Integral: