Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004255 |
| Acordão: | 93-585-1 |
| Processo: | 92-0156 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE HABILITAÇÃO |
| Nº do Documento: | TCA19931027935851 |
| Data do Acordão: | 10/27/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART373 ART377. LTC89 ART69. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Julgam-se habilitados como herdeiras de João Henrique de Mello Champalimaud as suas filhas Filipa Palhavã Champalimaud, Joana Plhavã Champalimaud e Sofia Palhavã Champalimaud, representadas por Rosa Maria Caeiro Palhavà Guedes, para com elas prosseguirem os termos do recurso. |
| Sumário: | I - A qualidade de herdeiros das habilitandas, de filhas do falecido João Henrique de Mello Champalimaud , resulta provada pela certidão extraida do inventario obrigatorio n. 138/92, da segunda Secção do 12 Juizo Civel da Comarca de Lisboa, junta aos autos, por não impugnada. II - Assim, nos termos dos artigos 373 e 377 do Codigo de Processo Civil, aplicaveis ex vi do artigo 69 da Lei n. 28/82, de 15 De Novembro, julgam-se habilitadas como herdeiras de João Henrique de Mello Champalimaud as suas filhas Filipa Palhavã Champalimaud, Joana Palhavã Champalimaud e Sofia Palhavã Champalimaud, representadas por Rosa Maria Caeiro Palhavã Guedes. |
| Texto Integral: |