Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002985 |
| Acordão: | 91-389-1 |
| Processo: | 90-0082 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXTINÇÃO DA INSTANCIA EXTINÇÃO DO RECUSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE |
| Nº do Documento: | TCA19911023913891 |
| Data do Acordão: | 10/23/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 214/88 DE 1988/06/17 ART6 N1. |
| Legislação Nacional: | L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N4 A. LOTJ87 ART81. CPC67 ART279 E. DL 214/88 DE 1888/06/17 ART55. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Julga extinto o recurso por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | Uma vez que se extinguiu supervenientemente a instancia nos autos de conflito negativo de competencia, deixando de subsistir a decisão que recusara a aplicação de uma norma legal com fundamento em inconstitucionalidade, perdeu o recurso de constitucionalidade o seu objecto, pelo que não pode prosseguir. |
| Texto Integral: |