Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002241 |
| Acordão: | 89-618-P |
| Processo: | 89-0426 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL PRAZO TEMPESTIVIDADE ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL |
| Nº do Documento: | TEL1989122989618P |
| Data do Acordão: | 12/29/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA |
| Requerido: | ASS APUR GERAL-EVORA |
| Nº do Diário da República: | 83 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/09/1990 |
| Página do Diário da República: | 3674 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 ART104. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - O recurso para o Tribunal Constitucional de decisão da assembleia de apuramento geral que resolva reclamação ou protesto deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital que proclama os resultados das operações de apuramento. II - Impende sobre o recorrente o onus de provar a tempestividade do recurso. III - Se o prazo referido em I. terminar em dia util, uma vez que não se suspende nesse dia, termina pela hora de abertura da Secretaria do Tribunal Constitucional no primeiro dia util subsequente. |
| Texto Integral: |