Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6116 |
| Acordão: | 96-133-1 |
| Processo: | 95-034 |
| Relator: | MONTEIRO DINIZ |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO CONSTITUCIONAL INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. BAIXA DO PROCESSO. |
| Nº do Documento: | TCA19960207961331 |
| Data do Acordão: | 02/07/1996 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTÉRIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ VILA VIÇOSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | CCJ62 ART66 CONJUGAÇÃO COM O DESPACHO MINISTERIAL DE 1982/05/31. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Determina a remessa dos autos ao tribunal "a quo" porque o despacho ministerial desaplicado com fundamento em inconstitucionalidade já havia sido revogado e substituído, na data do proferimento da decisão sob recurso, por um outro de conteúdo bem diverso. |
| Sumário: | Sem embargo de não caber no âmbito da competência do Tribunal Constitucional fazer a sindicância da convocação das normas de direito ordinário levadas a efeito pelos tribunais recorridos, traduzindo a situação em apreço porventura um mero lapso susceptível de ser corrigido pelo juiz da causa, devem os autos baixar ao tribunal "a quo" a fim de ser apreciada tal questão preliminar. |
| Texto Integral: |