Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6116
Acordão: 96-133-1
Processo: 95-034
Relator: MONTEIRO DINIZ
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PROCESSO CONSTITUCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
BAIXA DO PROCESSO.
Nº do Documento: TCA19960207961331
Data do Acordão: 02/07/1996
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTÉRIO PUBLICO
Requerido: TJ VILA VIÇOSA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CCJ62 ART66 CONJUGAÇÃO COM O DESPACHO MINISTERIAL DE 1982/05/31.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Determina a remessa dos autos ao tribunal "a quo" porque o despacho ministerial desaplicado com fundamento em inconstitucionalidade já havia sido revogado e substituído, na data do proferimento da decisão sob recurso, por um outro de conteúdo bem diverso.
Sumário: Sem embargo de não caber no âmbito da competência do Tribunal Constitucional fazer a sindicância da convocação das normas de direito ordinário levadas a efeito pelos tribunais recorridos, traduzindo a situação em apreço porventura um mero lapso susceptível de ser corrigido pelo juiz da causa, devem os autos baixar ao tribunal "a quo" a fim de ser apreciada tal questão preliminar.
Texto Integral: