Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003889 |
| Acordão: | 93-219-2 |
| Processo: | 90-0356 |
| Relator: | SOUSA E BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXTINÇÃO DO RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE AMNISTIA |
| Nº do Documento: | TCA19930317932192 |
| Data do Acordão: | 03/17/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ ARMAMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Julga extinto o recurso, por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento criminal na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto, por inutilidade superveniente, ja que, face a sua natureza instrumental, não existe interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, pois fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma influencia teria no caso concreto. |
| Texto Integral: |