Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005247
Acordão: 95-025-1
Processo: 92-0083
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
RECLAMAÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: TCB19950131950251
Data do Acordão: 01/31/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 92-219-1.
Normas Suscitadas: CPP29 ART210 N2 ART433.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 D ART670.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere o requerimento de arguição de nulidade do acordão n. 219/92.
Sumário: I - O Acordão n. 219/92, ao não admitir recurso de constitucionalidade interposto nos termos do artigo
70, n. 1, alinea b), da Lei do Tribunal Constitucional, demonstrou, por forma clara, que o recorrente podia ter suscitado a questão de constitucionalidade das normas dos artigos 410, n. 2, e 433 do Codigo de Processo Penal de
1929 em momento anterior a decisão final do Supremo Tribunal de Justiça.
II - Desse modo, tratou todas as questões que devia tratar no ambito do presente processo, pelo que não se verifica o fundamento de nulidade a que se refere o artigo 668, n. 1, alinea d), do Codigo de Processo Civil.
Texto Integral: