Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004361 |
| Acordão: | 93-691-P |
| Processo: | 93-0621 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL INTERPOSIÇÃO DO RECURSO BAIXA DO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TEL1993110993691P |
| Data do Acordão: | 11/09/1993 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTICULAR - CDS |
| Requerido: | 000 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 1976/09/29 NA REDACÇÃO DA LEI 14-B/85 DE 1985/07/10 ART25ART27. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Ordena a remessa dos autos de recurso interposto directamente para o Tribunal Constitucional para o tribunal judicial competente. |
| Sumário: | I - Um recurso ao abrigo do artigo 25 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, so cabe das decisões finais do juiz relativas a apresentação de candidaturas e tem que ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação das listas definitivamente admitidas, em requerimento "entregue ao tribunal que tiver proferida a decisão recorrida", "acompanhado de todos os elementos de prova", do qual constem os respectivos fundamentos. II - Tendo o recurso sido interposto directamente no Tribunal Constitucional, ordena-se a remessa dos autos ao tribunal judicial competente. |
| Texto Integral: |