Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003398
Acordão: 92-333-1
Processo: 92-0070
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
RECLAMAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
ILEGALIDADE
NORMA
DECISÃO JUDICIAL
ACLARAÇÃO
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES
Nº do Documento: TRC19921027923331
Data do Acordão: 10/27/1992
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ ALMADA
Nº do Diário da República: 189 S
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/18/1992
Página do Diário da República: 7686(5)
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere a reclamação por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - A questão de constitucionalidade de uma determinada norma so e suscitada durante o processo, quando ela e proposta a decisão de o tribunal "a quo" em tempo de este a poder decidir e, bem assim, em termos de ele ficar ciente de que tem de decidi-la.
II - O pedido de aclaração de uma decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade.
III - Não compete ao Tribunal Constitucional conhecer de questões de ilegalidade que não respeitem a materias conexas com as Regiões Autonomas ou que não consistam em violação de leis com valor reforçado.
Texto Integral: