Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005867
Acordão: 95-645-1
Processo: 95-0243
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19951121956451
Data do Acordão: 11/21/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CE54 ART40 N4.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ESTRAD.
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: Não se verifica o requisito de suscitação da questão de constitucionalidade durante o processo nos casos em que o recorrente não questionou a conformidade a Constituição de norma aplicada na decisão ate ao momento em que apresentou o requerimento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional, tendo tido oportunidade para o fazer, e sem que possa invocar uma interpretação insolita e de todo em todo inesperada do direito aplicavel, de modo a que pudesse ser dispensado o onus de suscitação atempada.
Texto Integral: