Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002246 |
| Acordão: | 89-623-P |
| Processo: | 89-0430 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL RECURSO ELEITORAL PRAZO TEMPESTIVIDADE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TEL1989122989623P |
| Data do Acordão: | 12/29/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIALISTA |
| Requerido: | ASS VOTO CUROPOS |
| Nº do Diário da República: | 83 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/09/1990 |
| Página do Diário da República: | 3676 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | SUMARIADO IN ACTUALIDADE JURIDICA N4 JANEIRO 1990 PAG33. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART104 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - O recurso contencioso relativo a irregularidades do apuramento eleitoral deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital a que se refere o artigo 99 do Decreto-Lei n. 701-B/76. II - Nos processos eleitorais, os prazos de interposição de recurso não se suspendem aos sabados, domingos, feriados ou ferias judiciais, nem relevam os dias em que haja sido decretada tolerancia de ponto, desde que a secretaria do Tribunal Constitucional tenha estado aberta. |
| Texto Integral: |