Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000895 |
| Acordão: | 87-040-1 |
| Processo: | 85-0303 |
| Relator: | VITAL MOREIRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE CASO JULGADO RECLAMAÇÃO POR NULIDADES |
| Nº do Documento: | TRC19870204870401 |
| Data do Acordão: | 02/04/1987 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-218-1 86-329-1 87-132-1 87-210-1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece de reclamação do acordão n. 329/86 deste Tribunal, por entender que a questão suscitada ja fora decidida, não podendo ser reapreciada. |
| Sumário: | Rejeitada em acordão a arguição de nulidade de um primeiro aresto, não e possivel reapreciar tal questão em reclamação do segundo acordão. |
| Texto Integral: |