Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC3017 |
| Acordão: | 91-421-2 |
| Processo: | 88-0614 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. INUTILIDADE SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TCA19911106914212 |
| Data do Acordão: | 11/06/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Requerido: | TIC VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | DL 458/82 DE 1982/11/24 ART6 N1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Julga extinto o recurso por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | Quer este Tribunal se pronunciasse pela não inconstitucionalidade da norma em causa, quer se pronunciasse pela sua inconstitucionalidade, tal juízo em nada poderia influir no destino dos autos que deram origem ao recurso. Nestes termos resulta ser inútil apreciar a questão de inconstitucionalidade em causa. |
| Texto Integral: |