Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000925
Acordão: 87-070-2
Processo: 86-0051
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
PROCESSO CRIMINAL
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CADUCIDADE
DISSOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
ORÇAMENTO DO ESTADO
GOVERNO
COMPETENCIA LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
Nº do Documento: TCA19870211870702
Data do Acordão: 02/11/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 89
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/16/1987
Página do Diário da República: 4928
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: CARDOSO DA COSTA.
Constituição: 1982 ART168 N1 C.
Normas Apreciadas: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35.
Normas Julgadas Inconst.: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35.
Legislação Nacional: L 2/83 DE 1983/02/18 ART19.
DPR 2/83 DE 1983/02/04.
DPR 136-A/82 DE 1982/12/23.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TEORIA DA LEI. GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: DIR ADUAN - CONTENC ADUAN / DIR PENAL ADUAN.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do artigo 35 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, que dispõe sobre processo criminal relativamente a infracções aduaneiras.
Sumário: I - Constitui materia da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, a definição de crimes, penas, medidas de segurança, bem como do processo criminal.
II - As autorizações legislativas caducam com a demissão do Governo a que tiverem sido concedidas, com o termo da legislatura ou com a dissolução da Assembleia da Republica.
III - E organicamente inconstitucional a norma editada pelo Governo, sobre materia de competencia reservada da Assembleia, com base em autorização legislativa caducada pela dissolução da Assembleia.
IV - A tese segundo a qual as autorizações legislativas contidas na lei orçamental so tem validade anual so e valida em materia fiscal.
Texto Integral: