Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002203 |
| Acordão: | 89-580-P |
| Processo: | 89-0355 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS |
| Nº do Documento: | TEL1989112889580P |
| Data do Acordão: | 11/28/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | COLIGAÇÃO DEMOCRATICA UNITARIA |
| Requerido: | TJ MARCO DE CANAVESES |
| Nº do Diário da República: | 81 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/06/1990 |
| Página do Diário da República: | 3593 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART20. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Concede provimento a recurso de decisão que, por não ter permitido a substituição de candidatos previamente apresentados, não admitiu a respectiva lista. |
| Sumário: | Concorrendo no caso os fundamentos constantes do acordão do Tribunal Constitucional n. 565/89, nada obsta a que se considere como valida a substituição de candidatos entretanto operada e a que, em consequencia, seja admitida a respectiva lista. |
| Texto Integral: |