Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005197
Acordão: 94-657-2
Processo: 94-0431
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
INDEMNIZAÇÃO
JUSTA INDEMNIZAÇÃO
DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS
PROPRIEDADE PRIVADA
CONSTITUIÇÃO ECONOMICA
Nº do Documento: TCA19941213946572
Data do Acordão: 12/13/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART13 N1 ART62 N2.
Normas Apreciadas: CEXP76 ART3 N2.
Normas Julgadas Inconst.: CEXP76 ART3 N2.
Área Temática 1: PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA.
Área Temática 2: DIR ADM-GARANT ADM.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo 3, n. 2, do Codigo das Expropriações de 1976, enquanto não permite que haja indemnização pelas servidões derivadas directamente da lei, desde que essa servidão resulte para a totalidade da parte sobrante de um predio na sequencia de um processo expropriativo incidente sobre tal predio e quanto este, antecedentemente aquele processo, tivesse ja aptidão edificativa.
Sumário: Remete para os fundamentos do acordão n. 329/94.
Texto Integral: