Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005197 |
| Acordão: | 94-657-2 |
| Processo: | 94-0431 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA INDEMNIZAÇÃO JUSTA INDEMNIZAÇÃO DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS PROPRIEDADE PRIVADA CONSTITUIÇÃO ECONOMICA |
| Nº do Documento: | TCA19941213946572 |
| Data do Acordão: | 12/13/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART13 N1 ART62 N2. |
| Normas Apreciadas: | CEXP76 ART3 N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CEXP76 ART3 N2. |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. |
| Área Temática 2: | DIR ADM-GARANT ADM. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do artigo 3, n. 2, do Codigo das Expropriações de 1976, enquanto não permite que haja indemnização pelas servidões derivadas directamente da lei, desde que essa servidão resulte para a totalidade da parte sobrante de um predio na sequencia de um processo expropriativo incidente sobre tal predio e quanto este, antecedentemente aquele processo, tivesse ja aptidão edificativa. |
| Sumário: | Remete para os fundamentos do acordão n. 329/94. |
| Texto Integral: |