Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001599 |
| Acordão: | 88-283-2 |
| Processo: | 88-0196 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL CONHECIMENTO DO RECURSO OBJECTO DO RECURSO ALÇADA |
| Nº do Documento: | TCB19881130882832 |
| Data do Acordão: | 11/30/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ VILA NOVA DE CERVEIRA |
| Nº do Diário da República: | 45 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/23/1989 |
| Página do Diário da República: | 2034 |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART106. |
| Legislação Nacional: | L 49/88 DE 1988/04/19 ART1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por, entretanto, este ter ficado sem objecto. |
| Sumário: | A revogação "ex officio" pelo tribunal "a quo" do despacho recorrido, sobre o qual não se formara caso julgado, e tendo em conta lei posterior imediatamente aplicavel aos processos pendentes, implica que o recurso interposto desse despacho para o Tribunal Constitucional fique sem objecto. |
| Texto Integral: |