Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003201 |
| Acordão: | 92-136-1 |
| Processo: | 90-0126 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE OBJECTO DO RECURSO NORMA DECISÃO JUDICIAL |
| Nº do Documento: | TCB19920407921361 |
| Data do Acordão: | 04/07/1992 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a inconstitucionalidade suscitada se reportar não a uma norma, mas a propria decisão recorrida. |
| Sumário: | I - Segundo a jurisprudencia uniforme e pacifica do Tribunal Constitucional, o sistema de fiscalização concreta da constitucionalidade reporta-se a normas juridicas e ja não a outros actos, designadamente a decisões judiciais. II - No caso, resulta das alegações do recorrente que o vicio de inconstitucionalidade suscitado se reporta a decisão recorrida enquanto tal e não a norma por ela aplicada. |
| Texto Integral: |