Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004031
Acordão: 93-361-1
Processo: 91-0770
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
RECLAMAÇÃO
PRESSUPOSTOS DO RECURSO
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TRC19930608933611
Data do Acordão: 06/08/1993
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPP87 ART441.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR CRIM.
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter recusado a aplicação de qualquer norma, com fundamento em inconstitucionalidade, e, admitindo lapso do reclamante na indicação da alinea do artigo 70, n. 1, da Lei do Tribunal Constitucional, por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada no processo.
Sumário: I - Constitui pressuposto do recurso de constitucionalidade a que se refere o artigo 70, n. 1, alinea a) , da Lei do Tribunal Constitucional, a recusa de aplicação de norma, com fundamento em inconstitucionalidade, por parte da decisão recorrida.
II - O reclamante so suscitou a questão de constitucionalidade nas indicações que prestou sobre o requerimento do recurso.
III - No caso dos autos não e possivel alegar "surpresa" na interpretação e aplicação da norma, pois aquela interpretação decorre da propria letra do preceito em causa.
IV - Admitindo lapso na indicação da alinea do artigo
70, n. 1, da Lei do Tribunal Constitucional ao abrigo da qual o recurso e interposto, não deve, ainda assim, conhecer-se do mesmo, uma vez que a questão de constitucionalidade não foi atempadamente suscitada no processo.
Texto Integral: