Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005117
Acordão: 94-577-1
Processo: 94-0010
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PENA ACESSORIA
EXPULSÃO DO TERRITORIO NACIONAL
EXTRADIÇÃO
SANÇÃO PENAL
EFEITOS DAS PENAS
ESTRANGEIRO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERESSE PROCESSUAL
Nº do Documento: TCA19941026945771
Data do Acordão: 10/26/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART33 N1 ART33 N5 ART15 N1 ART30 N4.
Normas Apreciadas: DL 264-B/81 DE 1981/09/03 ART43 B.
Normas Julgadas Inconst.: DL 264-B/81 DE 1981/09/03 ART43 B.
Legislação Nacional: DL 59/93 DE 1993/03/03 ART116 A ART117.
DRGU 49/93 DE 1993/12/15.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: POPULAÇÃO. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR EST. DIR CRIM.
Decisão: Julga inconstitucional a norma da alinea b) do artigo 43 do Decreto-Lei n. 264-B/81, de 3 de Setembro, enquanto ai se preve a aplicação imediata da pena acessoria de expulsão ao estrangeiro residente no Pais ha menos de cinco anos condenado por crime doloso em pena superior a um ano de prisão, por violação do disposto no n. 4 do artigo 30 da Constituição.
Sumário: I - A circunstancia de as normas desaplicadas ja não estarem em vigor, por terem sido revogadas pelo Decreto-Lei n. 59/93, de 3 de Março, não elimina o interesse processual no conhecimento da questão de inconstitucionalidade, visto que esta se reporta a um momento de tempo em que aquelas disposições estavam em vigor e eram susceptiveis de ter sido aplicadas, se não fosse o vicio de inconstitucionalidade detectado: a sentença de primeira instancia foi proferida ja apos a publicação do Decreto-Lei n. 59/93, mas numa altura em que se achava ressalvada a vigencia do diploma de 1981, ate a entrada em vigor do regulamento do diploma revogatorio.
II - Não se põe em causa, em termos de constitucionalidade, que os tribunais portugueses possam decretar a expulsão de um estrangeiro, como sanção acessoria, na sequencia da aplicação de uma sanção penal de certa gravidade.
III - Os estrangeiros em situação regular no territorio nacional ou durante a pendencia de um periodo de asilo tem o direito de não serem arbitrariamente expulsos.
IV - A garantia do n. 4 do artigo 30 da Constituição abrange seguramente as expulsões de estrangeiros decretadas pelo juiz penal, como sanção acessoria.
Isso mesmo foi reconhecido pelo Tribunal Constitucional, no seu acordão n. 359/93.
V - O Tribunal Constitucional fixou jurisprudencia sobre a interpretação do n. 4 do artigo 30 da Constituição nos termos da qual o sentido do preceito constitucional e o de que a perda dos direitos civis, profissionais ou politicos, como efeito da pena, não pode produzir-se "ope legis" ou, por outras palavras, não pode provir directamente da lei.
VI - Não cabe, de todo o modo, ao Tribunal Constitucional exercer qualquer controlo sobre a maneira como foi apurada no processo crime a situação de residente no Pais do arguido ora recorrido e como foi aplicada no Supremo Tribunal de Justiça a norma objecto do recurso.
Texto Integral: