Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002023
Acordão: 89-400-2
Processo: 88-0372
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
DEFINIÇÃO DE CRIME
DEFINIÇÃO DE PENA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
PRAZO
PUBLICAÇÃO DE ACTO NORMATIVO
DECRETO-LEI AUTORIZADO
Nº do Documento: TCB19890518894002
Data do Acordão: 05/18/1989
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Nº do Diário da República: 212
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/14/1989
Página do Diário da República: 9201
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1976 ART122 N4.
1982 ART168 N1 C ART122 N2.
Normas Apreciadas: DL 22/85 DE 1985/01/17 ART3.
Legislação Nacional: DL 48912 DE 1969/03/18 ART4 ART56.
L 25/84 DE 1984/07/13.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TEORIA DA LEI. GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: DIR CRIM.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 3 do Decreto-Lei n. 22/85, de 17 de Janeiro, que veio dar nova redacção ao artigo 56 do Decreto-Lei n. 48912, de 18 de Março de 1969, relativo a exploração ilegal de jogos de fortuna e azar.
Sumário: I - Ao editar o artigo 3 do Decreto-Lei n. 22/85, o Governo veio criar um novo crime e a respectiva pena, para o que carecia da correspondente autorização legislativa.
II - Não sendo a publicação um elemento constitutivo do acto legislativo, e irrelevante que o Decreto-
-Lei n. 22/85 - aprovado, promulgado e referendado dentro do prazo da autorização legislativa concedida pela Lei n. 25/84, de 13 de Julho - tenha sido publicado depois de expirado este prazo.
Texto Integral: