Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002023 |
| Acordão: | 89-400-2 |
| Processo: | 88-0372 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA DEFINIÇÃO DE CRIME DEFINIÇÃO DE PENA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRAZO PUBLICAÇÃO DE ACTO NORMATIVO DECRETO-LEI AUTORIZADO |
| Nº do Documento: | TCB19890518894002 |
| Data do Acordão: | 05/18/1989 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Nº do Diário da República: | 212 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/14/1989 |
| Página do Diário da República: | 9201 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1976 ART122 N4. 1982 ART168 N1 C ART122 N2. |
| Normas Apreciadas: | DL 22/85 DE 1985/01/17 ART3. |
| Legislação Nacional: | DL 48912 DE 1969/03/18 ART4 ART56. L 25/84 DE 1984/07/13. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TEORIA DA LEI. GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 3 do Decreto-Lei n. 22/85, de 17 de Janeiro, que veio dar nova redacção ao artigo 56 do Decreto-Lei n. 48912, de 18 de Março de 1969, relativo a exploração ilegal de jogos de fortuna e azar. |
| Sumário: | I - Ao editar o artigo 3 do Decreto-Lei n. 22/85, o Governo veio criar um novo crime e a respectiva pena, para o que carecia da correspondente autorização legislativa. II - Não sendo a publicação um elemento constitutivo do acto legislativo, e irrelevante que o Decreto- -Lei n. 22/85 - aprovado, promulgado e referendado dentro do prazo da autorização legislativa concedida pela Lei n. 25/84, de 13 de Julho - tenha sido publicado depois de expirado este prazo. |
| Texto Integral: |