Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005306 |
| Acordão: | 95-084-1 |
| Processo: | 94-0401 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONCTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TRC19950221950841 |
| Data do Acordão: | 02/21/1995 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART268 N3. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART29 N1 ART30 ART1. CPA93 ART67 N1 A N2 ART68 ART70. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART89 ART84. CPC67 ART256 ART239 ART248 ART252. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | GARANT ADM - CONTENC ADM. |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não estarem reunidos os requisitos legais de admissibilidade do recurso interposto ao abrigo do preceituado na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | Se o Acordão de que se pretende recorrer para o Tribunal Constitucional não fez aplicação das normas ou da interpretação normativa que o reclamante considerou como inconstitucionais nas sua alegações do recurso contencioso, mas sim fez aplicação de normas ou da interpretação delas relativamente as quais não foi suscitada qualquer questão de constitucionalidade, tendo o recorrente tido oportunidade de suscitar essa questão, deve ser indeferida reclamação da decisão que indeferiu o requerimento de interposição de recurso ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |