Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005393
Acordão: 95-171-1
Processo: 93-0437
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
QUESTÃO PREVIA
CONHECIMENTO DO RECURSO
LEGITIMIDADE
MINISTERIO PUBLICO
PROCESSO DO TRABALHO
AMNISTIA
Nº do Documento: TCB19950404951711
Data do Acordão: 04/04/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 134
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/09/1995
Página do Diário da República: 6392
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART72 N1 A N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do objecto do recurso, por falta de legitimidade do recorrente (Ministerio Publico).
Sumário: I - Em processo de trabalho os agentes do Ministerio Publico devem o patrocinio oficioso aos trabalhadores e seus familiares, e uma vez constituido mandatario judicial, cessa o patrocinio judiciario que estiver a ser exercido, sem prejuizo da intervenção acessoria do Ministerio Publico.
II - Sendo o trabalhador demandante advogado inscrito na respectiva Ordem, tendo sempre agido como advogado em causa propria, tem de entender-se que a intervenção do Ministerio Publico foi feita a titulo acessorio.
III - O Tribunal Constitucional tem entendido que nos casos em que o Ministerio Publico não teve intervenção principal no processo, em que não era parte nele, e tratando-se de um recurso de uma decisão que aplicou norma arguida de inconstitucional, não tem legitimidade para recorrer para este Tribunal.
Texto Integral: