Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005393 |
| Acordão: | 95-171-1 |
| Processo: | 93-0437 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE QUESTÃO PREVIA CONHECIMENTO DO RECURSO LEGITIMIDADE MINISTERIO PUBLICO PROCESSO DO TRABALHO AMNISTIA |
| Nº do Documento: | TCB19950404951711 |
| Data do Acordão: | 04/04/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 134 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 06/09/1995 |
| Página do Diário da República: | 6392 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART72 N1 A N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do objecto do recurso, por falta de legitimidade do recorrente (Ministerio Publico). |
| Sumário: | I - Em processo de trabalho os agentes do Ministerio Publico devem o patrocinio oficioso aos trabalhadores e seus familiares, e uma vez constituido mandatario judicial, cessa o patrocinio judiciario que estiver a ser exercido, sem prejuizo da intervenção acessoria do Ministerio Publico. II - Sendo o trabalhador demandante advogado inscrito na respectiva Ordem, tendo sempre agido como advogado em causa propria, tem de entender-se que a intervenção do Ministerio Publico foi feita a titulo acessorio. III - O Tribunal Constitucional tem entendido que nos casos em que o Ministerio Publico não teve intervenção principal no processo, em que não era parte nele, e tratando-se de um recurso de uma decisão que aplicou norma arguida de inconstitucional, não tem legitimidade para recorrer para este Tribunal. |
| Texto Integral: |