Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001510
Acordão: 88-194-1
Processo: 87-0344
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIOANLIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19880928881941
Data do Acordão: 09/28/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV PORTO
Nº do Diário da República: 287
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/14/1988
Página do Diário da República: 11693
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART13 N1 ART62 N2.
Normas Apreciadas: CEXP76 ART30 N1.
Normas Julgadas Inconst.: CEXP76 ART30 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n.
131/88, relativa a norma do n. 1 do artigo 30 do Codigo d as Expropriações.
Sumário: Não se torna necessario nem e possivel reapreciar a questão, quando tiver sido interposto recurso com fundamento em desaplicação por inconstitucionalidade de norma que anteriormente tiver sido objecto de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, havendo tão-so que fazer aplicação dessa mesma declaração.
Texto Integral: