Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001510 |
| Acordão: | 88-194-1 |
| Processo: | 87-0344 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIOANLIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19880928881941 |
| Data do Acordão: | 09/28/1988 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCIV PORTO |
| Nº do Diário da República: | 287 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/14/1988 |
| Página do Diário da República: | 11693 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART13 N1 ART62 N2. |
| Normas Apreciadas: | CEXP76 ART30 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CEXP76 ART30 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 131/88, relativa a norma do n. 1 do artigo 30 do Codigo d as Expropriações. |
| Sumário: | Não se torna necessario nem e possivel reapreciar a questão, quando tiver sido interposto recurso com fundamento em desaplicação por inconstitucionalidade de norma que anteriormente tiver sido objecto de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, havendo tão-so que fazer aplicação dessa mesma declaração. |
| Texto Integral: |