Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001359
Acordão: 88-043-2
Processo: 86-0289
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PRINCIPIO DA IGUALDADE
PENSÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
SALARIO MINIMO
Nº do Documento: TCA19880225880432
Data do Acordão: 02/25/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT OLIVEIRA DE AZEMEIS
Nº do Diário da República: 107
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/09/1988
Página do Diário da República: 4185
Nº do Boletim do M.J.: 374
Página do Boletim do M.J.: 168
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART13.
Normas Apreciadas: DL 466/85 DE 1985/11/05 ART1 N2.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BI N1 BII N2 BV BVI BXIX BXXIII BXXIV.
D 360/71DE 1971/08/21 ART49 ART50 NA REDACÇÃO DO DL 459/79 DE 1979/11/23.
DL 668/75 DE 1975/11/24 ART1.
DL 456/77 DE 1977/11/02.
DL 289/79 DE1979/08/13.
DL 459/79 DE 1979/11/23 ART2 NA REDACÇÃO DO DL 231/80 DE1980/07/16.
DL 39/81 DE 1981/03/07.
DL 49/85 DE 1985/02/27.
DL 411/87 DE 1987/12/31.
DN 180/81 DE 1981/07/21.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES SOCIAIS.
Área Temática 2: DIR SEG SOC.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 1 do Decreto-Lei n. 466/85, de 5 de Novembro, na medida em que manda aplicar as pensões fixadas antes de 1 de Outubro de 1979 um regime de actualização assente numa retribuição base calculada a partir dos salarios minimos em vigor em 1 de Dezembro de 1985.
Sumário: I - A retribuição que serve de base ao calculo das pensões por morte do trabalhador, a favor da viuva e filhos menores ou equiparaveis, não e uma retribuição real, mas uma certa retribuição base, por regra, inferior aquela;
II - Com a publicação do Decreto-Lei n. 466/85 as pensões por morte em acidente de trabalho fixadas antes de 1 de Outubro de 1979 passaram de uma situação de desfavor face as pensões fixadas depois dessa data para uma situação de favor. Com efeito, enquanto a actualização das primeiras passou do regime da versão originaria do artigo 50 do Decreto n. 360/71 de 21 de Agosto, para o regime que tem por base os salarios minimos em vigor em
1 de Dezembro de 1985, a actualização dos segundos continua a fazer-se com base nos salarios minimos em vigor a data da morte do sinistrado.
III - A situação de favor apontada as pensões fixadas antes de 1 de Outubro de 1979 face as pensões fixadas depois desta data, não e infundada; infundada sera a situação de desfavor em que estas ultimas passaram a estar, situação a exigir no nosso quadro constitucional, marcado por acentuada dimensão social, a prevalencia da situação mais favoravel.
Texto Integral: