Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5347 |
| Acordão: | 95-125-1 |
| Processo: | 93-387 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTO DO RECURSO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. OBJECTO DO RECURSO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. |
| Nº do Documento: | TCB19950314951251 |
| Data do Acordão: | 03/14/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART280 N1 B). |
| Normas Suscitadas: | CCIV66 ART1029 ART1056 ART342 ART351. RAU90 ART58. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 ART1111 ART979. LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado as normas questionadas. |
| Sumário: | I - A admissibilidade de recurso ao abrigo do artigo 70º, nº 1, alínea b), da Lei nº 28/82, está condicionada à verificação, entre outros, de dois pressupostos: a) - suscitação durante o processo da inconstitucionalidade de norma - ou normas; utilização dessa norma - ou normas - pela decisão recorrida, como fundamento normativo do julgamento, ou seja, como "ratio decidendi".
III - Ora, a esta luz, conclui-se que as normas de suscitada inconstitucionalidade no caso vertente não foram efectivamente aplicadas, não se verificando, por consequência, o pressuposto de aplicação normativa exigido seja pela Constituição, no seu artigo 280º, nº 1, alínea b), seja pela Lei nº 28/82, no seu artigo 70º, nº 1, alínea b). |
| Texto Integral: |