Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002186 |
| Acordão: | 89-563-P |
| Processo: | 89-0346 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL LEGITIMIDADE CAMARA MUNICIPAL BOLETIM DE VOTO PROVAS TIPOGRAFICAS |
| Nº do Documento: | TEL1989112789563P |
| Data do Acordão: | 11/27/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA |
| Requerido: | TCIV LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 80 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/05/1990 |
| Página do Diário da República: | 3535 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/79 DE 1979/09/29 ART23 N2 N4 N6 ART82 ART83. LTC82 ART102 NA REDACÇÃO DA L 85/89 DE 1989/09/07. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não toma conhecimento, por falta de legitimidade da recorrente, do recurso, interposto pela Camara Municipal de Lisboa, da decisão do juiz que, deferindo reclamação apresentada por coligação eleitoral contra as provas tipograficas dos boletins de voto para a eleição de uma assembleia de freguesia, mandou aumentar as dimensões dos simbolos. |
| Sumário: | I - As decisões do juiz de comarca que decide reclamação sobre as dimensões dos simbolos de coligação nas provas tipograficas dos boletins de voto e recorrivel para o Tribunal Constitucional. II - A Camara Municipal, no que respeita a confecção dos boletins de voto, cabe apenas a execução material das determinações da admnistração estatal, pelo que não tem qualquer interesse, directo, pessoal e legitimo no recurso da decisão que altera a dimensão dos simbolos dos partidos ou coligações concorrentes. |
| Texto Integral: |