Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000569
Acordão: 86-073-2
Processo: 85-0085
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE DIRECTA
INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA
LETRAS
TAXA DE JURO
RELAÇÕES ENTRE DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO
Nº do Documento: TCA19860305860732
Data do Acordão: 03/05/1986
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV PORTO
Nº do Diário da República: 132
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/11/1986
Página do Diário da República: 5355
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARIO AFONSO. MARQUES GUEDES.
Constituição: 1982 ART277 ART280 N1 A.
Normas Suscitadas: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL. DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO.
Área Temática 2: DIR COM.
Decisão: Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal Constitucional.
Sumário: I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho so viola, directamente, a Lei Uniforme relativa as Letras e Livranças; a Constituição, essa, so sera violada indirectamente, na medida em que nela se veja consagrada a primazia do direito internacional convencional sobre o direito interno.
II - Apenas a inconstitucionalidade directa, que não a indirecta, esta sujeita ao sistema especifico de garantia da Constituição consignado nos seus artigos
277 e seguintes.
Texto Integral: