Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002409 |
| Acordão: | 90-157-1 |
| Processo: | 89-0110 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19900522901571 |
| Data do Acordão: | 05/22/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N1 N2 C E N3 ART10 N1 A. DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N1 N2 A ART10 A. |
| Normas Declaradas Inconst.: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N1 N2 C E N3 ART10 N1 A. DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N1 N2 A ART10 A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica as declarações de inconstitucionalidade com com força obrigatoria geral, constantes dos acordãos n. 187/87, 414/89 e 177/88, relativas as normas, respectivamente, dos artigos 9, n. 2, alinea c), 9, n. 1 (na parte em que define crime de contrabando) e 10, n. 1, alinea a), todos do DL 187/83, de 13 de Maio, que definem diversas modalidades de crime de contrabando e respectivas penas. |
| Sumário: | Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinadas normas, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essas declarações ao caso concreto. |
| Texto Integral: |