Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004399
Acordão: 93-729-P
Processo: 93-0651
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
INELEGIBILIDADE
GUARDA FLORESTAL
FORÇAS DE SEGURANÇA
Nº do Documento: TEL1993111893729P
Data do Acordão: 11/18/1993
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PS
Requerido: TJ CUBA
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MONTEIRO DINIS. ANTONIO VITORINO.
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 A.
L 20/87 DE 1987/06/12 ART15 ART16.
DL 39931 DE 1954/11/24.
DRGU 3/86 DE 1986/01/08.
DRGU 51/86 DE 1986/10/06.
DRGU 24/89 DE 1989/07/11.
DL 142/90 DE 1990/05/04.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Concede provimento ao recurso, julgando elegiveis guardas florestais.
Sumário: I - Os guardas florestais não integram as forças de segurança previstas na alinea a) do n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro.
II - A natureza e os fins da actividade de guarda florestal apontam no sentido da sua exclusão das forças de segurança: a defesa e o fomento do patrimonio florestal e o correspondente serviço de policia não ganham eco na definição do artigo 272, n. 1 da Constituição, nem ao longo de todo o normativo da Lei de Segurança Interna; não lhe corresponde uma estrutura de corpo armado, submetido ao principio do comando e da disponibilidade permanente e a sua carreira subordina-se ao principio geral de direcção e chefia comum a generalidade dos serviços publicos.
Texto Integral: