Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000112 |
| Acordão: | 84-082-1 |
| Processo: | 83-0040 |
| Relator: | VITAL MOREIRA |
| Descritores: | QUOTIZAÇÃO CASAS DO POVO INTERESSE PROCESSUAL NORMA REVOGADA DIREITO ORDINARIO ANTERIOR FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PARAFISCALIDADE LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO PROCESSO CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCA19840718840821 |
| Data do Acordão: | 07/18/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR EVORA |
| Nº do Diário da República: | 26 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/31/1985 |
| Página do Diário da República: | 1028 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 353 |
| Página do Boletim do M.J.: | 175 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 4 |
| Página do Volume: | 239 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART46 N3. |
| Normas Apreciadas: | L 2144 DE 1969/05/29 BIX BXI. DL 249/73 DE 1973/05/17 ART4. DRGU 445/70 DE 1970/09/29 ART18. |
| Legislação Nacional: | LC 3/74 DE 1974/05/14. L 2144 DE 1969/05/29 BIX BXI. LTC82 ART105. DL 249/73 DE 1973/05/17 ART4. DL 737/74 DE 1974/12/23. DL 174-B/75 DE 1975/04/01 ART7 ART8. DL 4/82 DE 1982/01/11. DL 445/70 DE 1970/09/29 ART12 ART13 ART14. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. CONSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CORP. DIR FISC. |
| Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas constantes das bases IX e XI da Lei n. 2144 , de 29 de Maio de 1969 , do artigo 18 do Decreto Regulamentar n. 445/70 , de 29 de Setembro, e do artigo 4 do Decreto-Lei n. 249/73 , de 17 de Maio , na parte em que obrigavam todos os " produtores agricolas " ao pagamento de quotas as casas do povo. |
| Sumário: | I - O Tribunal Constitucional deve conhecer do recurso relativo a constitucionalidade de uma norma que deixou de vigorar , desde que do seu eventual provimento possa resultar qualquer efeito util sobre o caso concreto. II - O juizo de inconstitucionalidade tendente a apurar se o direito ordinario pre-constitucional se mantem ou não em vigor apos a entrada em vigor da Constituição esta em tudo sujeito ao regime geral da fiscalização da constitucionalidade previsto na lei fundamental. III - Deve conhecer-se do recurso relativo a questão da constitucionalidade de uma norma suscitada em acção executiva interposta apos a entrada em vigor da Constituição e fundada em titulo executivo tambem posterior , embora referente a divida que nasceu , ao abrigo da norma questionada, antes do inicio de vigencia da lei fundamental , uma vez que o tribunal recorrido entendeu que decisivo era a data do titulo executivo e da propositura da acção , e não a da divida. IV - As quotas que os socios contribuintes das casas do povo eram obrigados a pagar tinham uma natureza tributaria e não a de um dever associativo. V - A liberdade negativa de associação , se poderia questionar a obrigatoriedade de associação ( de ser socio da casa do povo ), não poderia obstacular a obrigatoriedade de contribuição para as casas do povo. |
| Texto Integral: |