Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004876
Acordão: 94-336-1
Processo: PE-0003
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: ELEIÇÕES PARA O PARLAMENTO EUROPEU
CANDIDATURAS
LISTA DE CANDIDATOS
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES
Nº do Documento: TEL19940428943361
Data do Acordão: 04/28/1994
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTIDOS POLITICOS
Requerido: 0
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: L 14/79 DE 1979/05/16 ART24 ART25.
L 14/87 DE 1987/04/29 ART1.
Área Temática 1:
Decisão: Manda notificar os representantes dos partidos ou coligação para suprirem irregularidades praticadas na apresentação de candidaturas a eleição dos deputados para o Parlamento Europeu.
Sumário: Verificadas irregularidades nas listas de candidatos apresentadas a eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu, devem os representantes dos partidos ou coligações proponentes ser notificados para as suprirem no prazo de 3 dias.
Texto Integral: