Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000526
Acordão: 86-030-1
Processo: 85-0151
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: RECLAMAÇÃO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
PRESSUPOSTO DO RECURSO
COLONIA
CASO JULGADO
Nº do Documento: TRC19860205860301
Data do Acordão: 02/05/1986
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ FUNCHAL
Nº do Diário da República: 104
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/07/1986
Página do Diário da República: 4364
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: L 77/77 DE 1977/09/29 ART55.
DRGI 13/77/M DE 1977/10/18 ART1 ART3 ART7.
DRGI 16/79/M DE 1979/09/14 ART9 NA REDACÇÃO DO DRGI 7/80/M DE 1980/08/20.
Área Temática 1:
Decisão: Defere reclamação contra não admissão do recurso por entender improceder o motivo invocado para a não aceitação do recurso consistindo em julgamento de não constitucionalidade da mesma norma noutro processo.
Sumário: As decisões do Tribunal Constitucional que não declarem ou não julguem inconstitucional certa norma não produzem efeito fora do respectivo processo.
Texto Integral: