Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000526 |
| Acordão: | 86-030-1 |
| Processo: | 85-0151 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PRESSUPOSTO DO RECURSO COLONIA CASO JULGADO |
| Nº do Documento: | TRC19860205860301 |
| Data do Acordão: | 02/05/1986 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ FUNCHAL |
| Nº do Diário da República: | 104 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/07/1986 |
| Página do Diário da República: | 4364 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART55. DRGI 13/77/M DE 1977/10/18 ART1 ART3 ART7. DRGI 16/79/M DE 1979/09/14 ART9 NA REDACÇÃO DO DRGI 7/80/M DE 1980/08/20. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere reclamação contra não admissão do recurso por entender improceder o motivo invocado para a não aceitação do recurso consistindo em julgamento de não constitucionalidade da mesma norma noutro processo. |
| Sumário: | As decisões do Tribunal Constitucional que não declarem ou não julguem inconstitucional certa norma não produzem efeito fora do respectivo processo. |
| Texto Integral: |